quarta-feira, 3 de outubro de 2012

SSP publica portaria proibindo venda de bebida alcóolica nas eleições

A Lei Seca durante o processo eleitoral teve início nesta terça-feira (2/10).
SÃO LUÍS - O secretário de Estado da Segurança Pública do Estado do Maranhão Aluísio Mendes, baixou Portaria da Lei Seca de nº 926/2012, que proíbe o consumo de bebida alcoólica a partir das 22h00 desta terça-feira (2/10) em todo estado com objetivo de prevenir a ordem pública, e visando manter a ordem do processo eleitoral.

A partir do dia 2/10 (terça-feira) até o dia 5/10 (sexta-feira) das 22h00 às 06h da manhã, fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos bares, restaurantes, hotéis, estabelecimentos comerciais e similares.

A partir de sábado (6/10) até segunda-feira (8/10), a proibição se estenderá durante às 24 horas de cada um destes três dias.

De acordo com a secretaria de segurança, o descumprimento da Portaria consistirá na prática do crime de desobediência previsto no artigo 330, do código penal brasileiro. As pessoas que desrespeitarem a lei, serão conduzidas a uma autoridade policial.

Fonte: SECOM/Imirante
Edição: Cícero Ferraz

Nenhum comentário:

Postar um comentário